Realizar o descarte de entulho pode parecer uma coisa simples, mas você sabe como fazer corretamente?
A indústria de construção civil é um setor em constante atividade, o alto consumo de materiais consequentemente gera a produção de uma grande quantidade resíduos.
Por isso, o descarte de entulho deve ser uma tarefa muito bem elaborada para que não sejam geradas consequências negativas para o meio ambiente, para o seu bolso ou para ambos.
Preparamos aqui um material que vai te ajudar a realizar essa tarefa com sucesso. Confira!
Conheça seu entulho
Entulho… Aposto que você já deve ter ouvido muito essa palavra, e também já deve ter falado, mas você sabe o que ela quer dizer?
Entulho ou resíduos de construção civil (RCC), são restos de materiais resultantes de uma obra, eles são em sua maioria sólidos como tijolos, concretos,cerâmica etc.
Por isso, para que você faça o descarte de entulho da maneira correta é imprescindível que você saiba qual é o seu tipo de entulho e para onde destiná-lo.
Segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), através da lei Nº 307/2002, os entulhos são classificados em 4 classes, são elas:
Classe A
São os resíduos recicláveis, aqueles entulhos produzidos na construção ou na demolição, e que podem ser reaproveitados.
São materiais como, tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento argamassa e concreto.
Também podem ser provenientes de produção de materiais pré-moldados como tubos de concretos e meio-fio.
Classe B
Os de classe B, são os resíduos recicláveis que podem ser utilizados para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas e gesso (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).
Classe C
São resíduos não recicláveis, ou seja, materiais para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. Assim, seu destino é a incineração ou aterros preparados para seu armazenamento (Redação dada pela Resolução n° 431/11).
Classe D
São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros. São contaminados ou prejudiciais à saúde, e geralmente são originados em processos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (Redação dada pela Resolução n° 348/04).
Conheça a legislação sobre descarte de entulho
Para realizar o descarte de maneira correta, é necessário que você conheça bem a legislação. Além da lei 307/2002, a CONAMA conta com a lei 12.305/2010 que junto com a política nacional de resíduos sólidos atribuem as responsabilidade sobre os entulhos aos geradores de resíduos, da produção até o pós-consumo.
Além do descarte consciente, é também papel dos responsáveis planejar maneiras de acabar com lixões e o acúmulo de resíduos em parceria com órgãos públicos.
As Normas Brasileiras Regulamentadoras
No Brasil, também existem normas regulamentadoras (mais conhecidas como NBR’s) relacionadas ao descarte de entulho, as principais são:
NBR 15112
Que diz respeito a Áreas de Transbordo e Triagem e Pontos de Entrega de Pequenos Volumes. Os Pontos de Entrega são equipamentos públicos de pequena dimensão (400 m2) destinados à atração e triagem dos resíduos de pequenos geradores.
NBR 15113
Esta é a respeito dos lugares onde são aplicadas técnicas de disposição de resíduos da classe A e de resíduos inertes no solo, visando armazená-los de forma confinada sem que apresente riscos a saúde pública e o meio ambiente, para que sejam reutilizadas.
NBR 15114
Esta NBR diz respeito a área destinada ao recebimento e transformação de resíduos da construção civil classe A, já triados, para produção de agregados reciclados e licenciamento ambiental no âmbito dos órgãos estaduais de meio ambiente.
NBR 15116/2004
A NBR 15116/2004 indica como descartar Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil, também diz respeito à utilização em Pavimentação e Preparo de Concreto sem Função Estrutural e Requisitos. É uma norma que reforça a ideia de separar devidamente e reaproveitar os resíduos.
NBR 12235
Fixa as condições exigíveis para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.
Agora que você já conhece todas as Normas Regulamentadoras, que tal verificar se na sua obra os resíduos são descartados da maneira correta?
Uma lamentável realidade é que, em muitos lugares esse descarte não é realizado da forma correta. Isso implica em prejuízos para a saúde pública e para o meio ambiente.
Como não queremos que você cometa esse erro, apresentamos a seguir algumas soluções para que você faça-o adequadamente.
Na maioria das vezes, cada cidade ou região adota um modelo de processo para o descarte de entulho de acordo com a legislação vigente.
Sendo assim separamos três soluções dentre as mais utilizadas para te ajudar a assegurar que esteja fazendo isso corretamente.
Caçambas
Elas impedem que o entulho fique exposto, evitando sujeira e impactos negativos para o meio ambiente.
Elas são ideais para resíduos de construção civil pois são de fácil remoção e pode ser locadas de uma maneira muito simples, já que existem empresas que são especializadas no aluguel de caçambas com toda estrutura e vários modelos e tamanhos à depender da sua necessidade.
Esse serviço pode ser contratado até mesmo de forma online. Saiba como clicando aqui.
Pontos de entrega voluntária
São locais mantidos pelas prefeituras que recebem o entulho já separados e tem um limite de 1 metro cúbico por dia. Esta é uma solução que requer agilidade e organização a longo prazo já que existe muita concorrência.
Contrate uma transportadora
É uma das soluções mais utilizadas, já que conta com uma grande variedade de empresas que oferecem esse serviço.
Contudo, apesar da grande variedade, é importante pesquisar e procurar informações a respeito dos serviços prestados por essas empresas, elas devem estar licenciadas e aptas para executar essa tarefa.
Multas e denúncias
Se você está construindo, com certeza quer estar precavido contra possíveis gastos extras, por isso, quando se trata de entulho você deve dobrar a atenção para evitar que isso aconteça.
Só para você ter ideia, no ano de 2018 houve um aumento considerável de multas por descarte indevido de entulho, além da implementação de uma nova regra, que possibilita a qualquer um realizar uma denúncia.
Por isso, é importante que todo produtor de resíduos sólidos dê a devida importância ao descarte de entulho da sua obra, e evite qualquer tipo de problema, principalmente as indesejáveis multas.
Descartando o problema da sua obra
Evite que o entulho se torne o ponto negativo da sua obra, sempre busque informações que te auxiliem a fazer o descarte de entulho da forma mais responsável, esteja atento às leis e normas que irão regulamentar as suas ações e cuide do meio ambiente.
Fazendo isso você vai descartar não só o entulho da forma correta, mas vai ser livrar de uma grande preocupação.
Lafaete: soluções para seu projeto
Ao iniciar a obra, providencie a locação de caçambas.
Atendemos várias regiões do brasil, disponibilizando caçambas de várias dimensões e modelos, ideais para cada necessidade.
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Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, conte para gente nos comentários!
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