Quer saber o que muda com a LGPD para a sua construtora? A nova legislação merece atenção de empresas de diversos setores, que precisam se adequar às regras de proteção aos cidadãos.
Para auxiliar você, explicamos a seguir o que essa a LGPD significa e quais são seus principais efeitos para as construtoras. Também abordamos de que modo a sua empresa pode se regularizar com as novas diretrizes da LGPD, visando cumprir as normas e evitar penalidades.
Confira!
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma lei que foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em 2020. A LGPD estabelece regras acerca de coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais visando à proteção destes e impondo penalidades àqueles que não as cumprirem.
O objetivo dessa lei é estabelecer segurança jurídica, além da sistematização de práticas, para garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
Dessa forma, cada vez mais é preciso conhecer o que muda com a LGPD para se ajustar às normas. Após um prazo de adequação, as penalidades pelo descumprimento das regras passarão a valer em agosto de 2021.
Para isso, a legislação passou a definir o que são considerados dados pessoais e ainda delimitou as informações que precisam de mais cuidado, os chamados dados sensíveis, e aquelas relativas a crianças e adolescentes. A norma vale tanto para dados digitais quanto aqueles armazenados fisicamente.
Como funcionava antes da LGPD?
O surgimento da GDPR (General Data Protection Regulation), lei promulgada em 2012 na Europa que protege os dados pessoais, abriu portas para inspirar diversos países a tomar essa mesma atitude, e no Brasil não foi diferente.
Junto a isso, percebeu-se que era bastante pertinente elaborar uma lei que visa controlar o uso inapropriado dos dados das pessoas, evitando, assim, o risco de facilitar o surgimento de crimes virtuais. A LGPD surge em um cenário de grande boom na internet com o uso descontrolado de informações pessoais. Portanto, a lei foi criada para buscar a segurança e privacidade de cada um.
A legislação pretende instituir diretrizes que devem ser seguidas tanto por empresas quanto pelos órgãos públicos. Todos os setores da economia são impactados, com o propósito de assegurar mais proteção aos dados.
O que muda com a LGPD?
Alguns tópicos merecem atenção para quem procura saber o que muda com a LGPD. Saiba mais!
Pedido de consentimento
Um princípio fundamental para entender o significado da LGPD é o consentimento. Com isso, é necessário que as empresas solicitem o consentimento dos cidadãos para o tratamento dos dados.
À vista disso, já é comum encontrar vários sites de empresas que exibem janelas para que os usuários aceitem a coleta de cookies. Estes, por sua vez, são arquivos armazenados no navegador do seu computador e podem informar às empresas dados sobre o seu comportamento.
Nessa perspectiva, a lei estabelece algumas exceções: só é permitido tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para ocasiões como cumprir uma obrigação legal e executar política pública prevista em lei.
Normas para incidentes
A LGPD ainda determina que sejam feitos planos de contingência a fim de tratar eventuais incidentes com dados pessoais. As empresas e o governo precisam agir rapidamente para tratar da situação, além de notificar o caso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
Após o incidente, a ANPD deve avaliar se a empresa tomou as providências de maneira correta. De acordo com a legislação, também pode ser feito um acordo entre os titulares dos dados e as empresas.
Pagamento de multas
Em relação às penalidades, a LGPD estabelece que a multa não pode ultrapassar 2% do faturamento da empresa ou o valor de R$ 50 milhões. A lei determina que os valores das multas sejam destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Transparência
Outro ponto importante da Lei Geral de Proteção de Dados é a recomendação de agilidade para responder aos pedidos do titular dos dados. Caso tenha sido comprovado qualquer dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é necessário que as empresas se responsabilizem por eles.
Como a LGPD vai mudar o mercado?
Pelo que você pode ter percebido até aqui, a adaptação à lei é importante para as empresas que buscam estar em conformidade com os seus deveres. Por isso, é fundamental saber o que muda com a LGPD e adotar práticas para evitar vazamento de dados, reclamações de clientes e pagamento de multas.
A fim de proporcionar a efetividade do cumprimento da lei, é importante que líderes e colaboradores trabalhem em torno de adotar boas práticas de coleta e tratamento de informações. Também é essencial contar com cursos de formação para conscientizar gestores e funcionários.
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LGPD e construção civil: como a lei vai atuar nesse setor
A Lei Geral de Proteção de Dados precisa ser respeitada por todas as empresas, incluindo o setor de construção civil. As regras servem para empresas que estabelecidas no Brasil e/ou que oferecem produtos e serviços ao mercado brasileiro e/ou coletam e tratam dados de pessoas que estejam no país.
Nas empresas de construção civil, é comum coletar dados para o andamento dos projetos. Essas informações não são apenas aquelas solicitadas aos clientes, mas também de fornecedores e colaboradores. Em várias fases de elaboração e desenvolvimento do projeto, pode ocorrer a troca de informações englobadas pela LGPD.
Saiba como regularizar a sua construtora a partir das novas diretrizes da LGPD
Para começar, é necessário mapear quais são os processos da sua construtora ou incorporadora que contam com uso de dados pessoais. Um exemplo são as fichas cadastrais com os dados pessoais dos clientes.
A partir daí, devem-se criar planos de ação para a sua empresa, assim como efetuar treinamentos da sua equipe para informar sobre as novas normas. Entre as recomendações está pensar na segurança dos dispositivos usados para armazenar as informações, como notebooks e celulares.
É recomendado que as construtoras evitem o uso de programas não confiáveis para o tratamento dos dados de clientes, por exemplo. Nessa lógica, as empresas de construção civil também devem repensar as suas diretrizes para que os titulares concedam a permissão antes da coleta das informações.
Do mesmo modo, é fundamental dar ao usuário a alternativa de anular essa permissão quando tiver interesse. Mais um ponto que precisa ser avaliado é a possibilidade de contar com a consultoria de uma empresa especializada em segurança digital para explicar a fundo tudo o que muda com a LGPD e designar uma pessoa para a função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Gostou de saber o que muda com a LGPD? Aplique as dicas e evite o descumprimento das normas.
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