A segurança no canteiro de obras é fundamental para a saúde e bem-estar dos colaboradores, entretanto, o número de acidentes no setor ainda é um dos maiores do país.
Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, houveram 30.025 acidentes em 2017, representando 5,46% de todos os casos do país.
Considerando que um acidente pode gerar prejuízos incalculáveis tanto a construtora, quanto ao funcionário, deve-se buscar sempre promover um ambiente seguro e dentro das exigências das normas regulamentadoras
Pensando nisso, construímos um artigo com dicas preciosas para prezar pela segurança na sua obra. Boa leitura!
Segurança no canteiro de obras: quais as consequências de um ambiente inseguro?
De todos os prejuízos que a falta de segurança em uma construção pode causar, nenhum supera a perda da vida de um trabalhador.
Inclusive, caso a morte do trabalhador seja causada devido ao descumprimento das normas reguladoras, ela passa a ser tratada como homicídio, se enquadrando no artigo 121 do Código Penal.
Além disso, podemos citar diversas outras complicações jurídicas e financeiras que podem ocorrer caso não haja a preservação pela saúde e segurança dos trabalhadores, como:
- Multas
- Embarcação da obra
- Atraso da entrega da obra
- Falta de produtividade dos colaboradores
- Prejuízo para a imagem da empresa
As consequências são incontáveis, mas podem ser evitadas facilmente se seguidas as regras das normas reguladoras.
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Conheça as principais normas que regulamentam a segurança no canteiro de obras
As Normas Reguladoras (NR) foram criadas para preservar a saúde e a segurança dos colaboradores nas empresas.
Portanto, são listadas 36 regras com o intuito de guiar os patrões a respeito das melhores práticas e prevenir acidentes.
Conheça as normas reguladoras mais aplicadas na construção civil:
NR 4: Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
Possui objetivo de promover a saúde e prezar pela integridade dos trabalhadores nas instalações do seu local de trabalho.
Corresponde ao SESMT(Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e é obrigatória para todos os funcionários em regime de CLT.
NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Para empresas que possuam mais de 20 funcionários, é obrigatória a criação Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no local a fim de prevenir acidentes e doenças em decorrência das funções do ofício.
NR 6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Discorre sobre a obrigatoriedade de fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) para os funcionários com o intuito de preservar a integridade física dos colaboradores.
NR 7: Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Trata do dever das empresas em instituir o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional com o propósito de prezar pela saúde dos funcionários e diagnosticar possíveis doenças causadas devido ao trabalho.
NR 8: Edificações
Criada para estabelecer os padrões obrigatórios em edificações e obras da construção civil com a intenção de certificar a proteção e o bem-estar dos envolvidos na obra.
NR 9: Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Corresponde ao dever de implementar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) através de avaliações e gerenciamento de riscos ambientais no local a fim de conservar a saúde e integridade dos funcionários.
NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Vai determinar os padrões mínimos das instalações elétricas e serviços de eletricidade das obras para garantir a segurança do trabalhador responsável por essa função.
NR 12: Máquinas e Equipamentos
Refere-se à Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e dita quais as medidas de proteção que deverão ser adotadas para o trabalho em máquinas e equipamentos, como possuir os selos de segurança do INMETRO.
NR 15: Atividades e Operações Insalubres
Destaca todas as atividades consideradas insalubres, ou seja, tarefas tidas como nocivas à saúde após um certo limite de tolerância, como o ruído na obra.
NR 16: Atividades e Operações Perigosas
Trata de todas as atividades com um grau de periculosidade iminente, oferecendo risco físico alto ou morte ao trabalhador e ditando recomendações e regras para a segurança daqueles expostos às operações desse gênero.
NR 17: Ergonomia
Corresponde aos parâmetros ergonômicos a fim de combater doenças do trabalho, como a LER (Lesões por Esforço Repetitivo).
NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Essa é uma das normas mais importantes para a construção civil, pois aborda diretrizes referentes à administração, planejamento, implementação e medidas de segurança nas obras.
NR 35
Estabelece indicações e obrigações mínimas de segurança em trabalhos em altura.
O que acontece se a obra não seguir as normas de segurança?
Havendo o descumprimento de alguma dessas normas reguladoras, o Ministério do Trabalho será o responsável por aplicar as sanções devidas.
Há penalidades de diversos tamanhos e naturezas jurídicas, entre elas:
- Responsabilidade administrativa: multa do Ministério do Trabalho e embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
- Responsabilidade Trabalhista: pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, ação civil pública, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e estabilidade provisória para empregados acidentados.
- Responsabilidade Previdenciária: Ação Regressiva Acidentária (Art. 120 da Lei n. 8.213/91).
- Responsabilidade Civil: se houver lesão corporal, as consequências serão previstas pelo artigo 949 do Código Civil. Além disso, há o pagamento de custos com o tratamento médico, lucros cessantes até a alta médica, danos estéticos e pensão vitalícia se o trabalhador vier a óbito.
- Responsabilidade Tributária: aumento da alíquota do SAT/FAP.
- Responsabilidade Criminal: a lei aplicada depende se houve risco ao trabalhador e se houve um resultado lesivo, podendo, inclusive, se caracterizar como homicídio.
Principais EPI’s no canteiro de obras
Os EPI’s são essenciais para a segurança no canteiro de obras seja preservada e grandes problemas seriam facilmente evitados, se os trabalhadores estivessem utilizando os equipamentos de proteção individual corretos.
Portanto, separamos os EPI’s que não podem faltar no seu canteiro de obras:
Capacete de segurança
É um item indispensável para todos que transitam em uma construção, pois assegura contra choques, quedas de materiais e impactos com o chão.
Óculos de proteção
São acessórios essenciais para prevenir danos, como a perfuração da córnea ou queimaduras de retina, ainda mais para aqueles que mexem com vidro e produtos químicos ou inflamáveis.
Protetores auditivos
São fundamentais para o cumprimento da NR 15, pois os ruídos — sempre presentes nas obras — são considerados insalubres para a saúde do trabalhador em uma certa intensidade.
Máscaras
É comum a presença de poeira nas obras, sobretudo advinda do preparo da argamassa. Sendo assim, o uso de máscaras é essencial para que não haja dano
ao sistema respiratório do funcionário.
Cinto de segurança
Para o cumprimento da NR 35, esse equipamento é indispensável para todos aqueles que realizam trabalhos em alturas superiores a dois metros.
Luvas de proteção
Devem ser usadas a fim de evitar lesões ao manusear equipamentos, principalmente em atividades relacionadas a instalações elétricas ou materiais corrosivos.
Calçados de segurança
Os calçados de segurança também fazem parte do conjunto de EPIs necessários para proteger o colaborador na obra de diversos riscos, como pisar em pregos ou vidros.
5 dicas para ter um canteiro de obras seguro de acordo com a lei
Agora que você já entendeu a importância de manter a segurança em obras, separamos 5 dicas para te ajudar nessa tarefa!
Siga as normas reguladoras
Além de ser obrigatório, as normas reguladoras são ótimos guias para você controlar os riscos na sua obra e saber julgar quando os padrões de segurança não estão nos conformes.
Dê um bom treinamento
Seus colaboradores precisam saber da importância de prezar pela segurança tanto quanto você, afinal, os mais expostos aos riscos, na maioria das vezes, serão eles.
Portanto, é essencial dar um bom treinamento, conscientizar e depois ainda fiscalizar para garantir o cumprimento das medidas de segurança.
Capriche no planejamento
A segurança no canteiro de obras deve ser pensada antes mesmo de começar a obra, pois deve-se separar uma parte do orçamento apenas para custos dessa parte, como é o caso dos EPIs.
Limpeza no canteiro
Outra dica interessante é prezar sempre pela organização no canteiro de obras porque previne acidentes e possíveis indenizações resultantes de pequenos acidentes, como queda de algum material em alguém, de forma bem simples.
Realize manutenções preventivas
É interessante também que a construtora faça manutenções preventivas do seu maquinário, pois isso previne possíveis acidentes causados pelo mau funcionamento de uma máquina.
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