A construção civil brasileira é responsável por gerar mais de 100 milhões de toneladas de sobras de materiais, ou, como chamamos, entulho de obra. Sabe-se também que essa quantidade de entulho é suficiente para construir cerca de 2.134 Maracanãs. Esse dado parece assustador para você? Então, leia este artigo até o fim.
O levantamento é proveniente da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (Abrecon), que ainda revelou que apenas 20% desses resíduos são descartados corretamente.
Vale salientar que essa pesquisa ainda identificou uma capacidade de 98% de possibilidade de reciclagem dos resíduos da construção civil no Brasil. Contudo, não é o que acontece atualmente.
É importante destacar que as consequências do descarte incorreto de entulho de construção no meio ambiente são desastrosas.
Essa situação pode contribuir para a poluição dos mares, das florestas e das vias, aumentando o risco de enchentes nas cidades e proliferação de doenças. Isso sem mencionar o impacto negativo para as empresas construtoras.
Entenda melhor!
O que fazer com o entulho de obra? Confira aqui as melhores práticas
Realizar o descarte correto do entulho de obra é fundamental para evitar provocar danos irreversíveis ao meio ambiente. E, no caso da construção civil, boa parte do que sobra pode ser reciclada ou até mesmo reutilizada. Ou seja, nada é perdido.
Além disso, quando não há uma preocupação com os materiais que sobram e ele é descartado em qualquer lugar, pode gerar uma desvalorização das ruas e dos bairros. Ou seja, além de ilegal, essa atitude ainda pode prejudicar toda a população.
Contudo, existem algumas ações que podem contribuir para mudar essa situação na sua empresa, como:
- promover a reciclagem;
- estimular a reutilização;
- realizar doação de materiais;
- contactar empresas especializadas;
- destinar em caçambas e ecopontos, lugar para descartar entulho.
Veja, a seguir, como fazer o descarte de maneira correta, de acordo com a classificação do entulho de obra.
Entenda as classificações do entulho de obra
O entulho de obra é classificado nas categorias A, B, C e D. A seguir, entenda melhor cada uma delas.
Classe A
Nessa categoria, podemos encontrar os resíduos de concreto, alvenarias, solos e argamassas. Geralmente, esses materiais são processados em britadeiras, que podem viabilizar a reciclagem e possibilitar o reaproveitamento na obra.
Sendo assim, ao serem quebrados ou moídos, eles podem ser usados como agregados para concreto e argamassas, bem como utilizados como lastro dentro da própria obra.
Classe B
Na categoria B, encontramos plásticos, papéis, restos de madeira, papelões, metais e vidros, que podem ser utilizados na obra ou devidamente encaminhados para o galpão de reciclagem.
Classe C
Aqui veremos os resíduos utilizados em reciclagem, como gesso e isopor, também conhecidos como “resíduos sem tecnologia”.
Classe D
Já nessa última categoria estão inseridos os resíduos perigosos, como óleos, solventes, tintas e quaisquer outras substâncias contaminadas que sejam provenientes de obras em hospitais, clínicas e indústrias. Eles devem ser descartados de forma correta, de acordo com as indicações dos fabricantes, contidas nas embalagens dos produtos.
Além disso, esses materiais devem, obrigatoriamente, ser protegidos em algum local reservado, para evitar que eles contaminem o solo ou estraguem. Aliás, esse cuidado também vale para que não haja a proliferação de insetos e pequenos animais, sobretudo o mosquito transmissor da dengue.
O que a legislação diz sobre o descarte correto de entulho de obra?
A legislação responsável pelo descarte correto de entulho de obra e resíduos da construção civil é a resolução regulamentada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 307, de 5 de julho de 2002.
Segundo o art. 54 da Lei n⁰ 9.605/1998, que dispõe sobre ações e condutas que possam prejudicar o meio ambiente:
“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
Sendo assim, lançar resíduos líquidos ou sólidos que possam causar malefícios ao meio ambiente e à saúde humana é um crime ambiental e deve ser punido como tal.
Além dessa lei, existem a Lei n⁰ 12.305/2010, que trata da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, a Lei n⁰ 11.445/2007, que fala sobre a Política Nacional de Saneamento Básico, a Lei n⁰ 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, e o Decreto n⁰ 4.074/2002, que regula e orienta o descarte de entulho de obra de forma correta dentro do mercado da construção civil.
Em especial, esse decreto estabelece uma série de regras para que o descarte de entulho seja feito dentro de critérios técnicos preestabelecidos, avaliando o risco à saúde das pessoas, da fauna e da flora.
O texto traz um compilado de ações que devem ser postas em prática, no que diz respeito à produção, à experimentação, ao transporte, à rotulagem, à comercialização, ao armazenamento de materiais e a outros detalhes importantes.
Como diminuir a produção de entulho de obra por meio das práticas de ESG
Existem muitas formas de reduzir a produção de entulho de obra e reduzir os impactos da ação humana durante as construções. A ESG ainda determina uma série de medidas para inserir no dia a dia das empresas, como:
Reciclagem
Sem dúvidas, essa é uma das melhores formas de realizar a destinação correta de entulho de obra. Contudo, é muito importante realizar a separação dos materiais e entender quais são aqueles que podem ser reaproveitados e os que não podem, de forma alguma.
Construção modular
A construção modular é uma tendência de negócio que vem ganhando espaço no Brasil. Por meio dos métodos utilizados na etapa pré-construtiva, é possível utilizar diversas técnicas para reduzir o consumo de água e energia, bem como fazer o manejo, de forma inteligente, de toda a matéria-prima. Isso sem falar no descarte de resíduos de construção civil, que é praticamente nulo.
A Lafaete e o seu compromisso com o meio ambiente
A Lafaete é uma empresa preocupada com o manejo correto do entulho de obra e se dedica a promover ações para evitar o descarte incorreto. Não por acaso temos um Programa de Gestão de Resíduos para a Construção Civil, que auxilia nos serviços de gestão ambiental e busca novas soluções para obras modulares.
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